Sunday, April 15, 2007

"Em vigor" é uma coisa, "em prática" é outra


Será que cola?


“LEI Nº 9190, DE 16 DE MARÇO DE 2007 Proíbe a cobrança de estacionamento pelos shopping centers aos clientes que efetuarem compras no seu interior.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Fortaleza, a cobrança de estacionamento pelos shopping centers aos clientes que efetuarem compras no seu interior. Art. 2º - Os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor fiscalizarão o estatuído nesta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de março de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.”

Fonte: Diário Oficial do Município de Fortaleza (ver pág.19), Lei nº 9190, 16 de março de 2007.

Mas é um panda mesmo!

Bom! No reino animal, também existem tentativas de levantar o morto, subir a cobra, atiçar o caçulete. A última expressão pode colocar na minha conta. Aconteceu em Chiang Mai, na Tailândia. Imagine só que um zoológico colocou um filme de pandas fazendo sexo para que o outro panda, Chuang Chuang, cobrisse a fêmea. É isso mesmo. Filme pornô para pandas. Após dois anos de abstinência, o panda-gazela perdeu a chance de traçar a ursinha.

Os funcionários do zoológico fizeram inseminação artificial na panda depois que seu parceiro falhou. O macho prefere brincar a acasalar com Lin Hui. Agora o apelido “panda” vai fazer sentido. Mas é um paaaaaanda!

Confira: http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL14735-6091,00.html


Orelhão elétrico


Depois de um monte de bandas de forró fazer sua versão elétrica, agora foi a vez de um telefone público elétrico. Não é mais uma mentira do 1º. de abril.

O vigilante Reginaldo Leite Rodrigues de 21 anos sabe bem disso. O fato aconteceu na cidade de sobral, no bairro Alto do Cristo no dia 31 de março. Ao tentar completar uma ligação, o jovem discou os números e acabou recebendo uma descarga elétrica. Reginaldo deu entrada na Santa Casa de Misericórdia da cidade, às 18h30min, e saiu em 1º. de abril às 17. Ele foi atendido pelo médico Pedro José, segundo informações do atendimento do Hospital. Após o incidente, os moradores da rua, Sabino Guimarães, colocaram um aviso: "Telefone com defeito".

A assessoria de imprensa da Oi (antiga Telemar), informou que a empresa ainda está apurando o caso. Esta deixou bem claro que os telefones públicos não causam nenhum risco à população. Equipes da Oi estiveram no local, ontem à tarde, mas ainda não finalizaram o relatório, conta.** Óbvio que iam dizer que não oferece risco.

De acordo com Francisco de Assis, ex-funcionário da Coelce, existem possibilidades de choque em telefone público, mas precisa ter algo errado para isso acontecer. Há um isolador nos postes para evitar a passagem de corrente. Em caso de problema no isolador, existe a possibilidade de choque. O suor aumenta a condutividade do corpo, mas o simples fato de estar com um calçado isolante, o choque é descartado. Francisco disse que conheceu outros casos durante os oito anos que trabalhou como eletricista inspetor da Coelce. ** Eu confio nesse cara. Se ele cuidava dos “gatos”, sabe bem das mutretas.


Andreh Jonathas

4 Comments:

At 10:23 AM, April 17, 2007 , Anonymous Anonymous said...

Engraçado que esta lei mal foi sancionada pela prefeita e o Iguatemi, por força de liminar, está podendo cobrar livremente o estacionamento dos clientes. Mas tb, pudera, afinal esta lei é inconstitucional, o município não tem competência para legislar sobre a matéria. Em outros municípios, leis idênticas a estas já foram derrubadas, não deve demorar para que o mesmo ocorra com esta lei...

 
At 10:37 AM, April 17, 2007 , Blogger Andreh Jonathas said...

valeu pelo comentário, Hélio.
é uma pena...mas como poderia se tornar constitucional essa lei?
abraço

 
At 11:42 AM, April 17, 2007 , Anonymous Anonymous said...

Cara, aí é que tá, não haveria como tornar esta lei constitucional. Necessário seria que uma nova lei fosse promulgada pelo Congresso Nacional, com a devida sanção do presidente. E tu acha que eles vão se movimentar pra isso? hehe

O que ocorre é que o município não pode sair legislando sobre esse tipo de assunto, limitando o direito de propriedade. Isso é da competência legislativa do Congresso Nacional, conforme delimitado pela Constituição.

Outros municípios já tentaram, com leis análogas a esta, impedir que os shoppings cobrassem pelo uso de seus estacionamentos aos clientes, mas, pelo que eu li, as leis foram derrubadas. Inclusive em um dos casos foi outro Iguatemi, acho que de Campinas, que derrubou a lei.

É questão de tempo derrubarem essa lei...
Abraço, André.

 
At 8:33 PM, April 17, 2007 , Blogger Andreh Jonathas said...

pode crer....mas vou ter esperança q isso vai acontecer um dia...hehe
abraço

 

Post a Comment

Subscribe to Post Comments [Atom]

<< Home